domingo, 16 de agosto de 2009

Protocolo com a Câmara de Ponta Delgada

Protocolo de Cooperação
entre a Câmara Municipal de Ponta Delgada
e os testamenteiros do Dr. Manuel Sousa d 'Oliveira


O destino da valiosa biblioteca reunida ao longo de uma vida pelo Dr. Manuel Sousa d' Oliveira constituía preocupação constante daquele investigador e bibliófilo, o qual, poucos meses antes de falecer, em disposição testamentária, decidiu integrá-la no património a afectar a fundação por si instituída com fins predominantemente culturais e cujo reconhecimento está, neste momento, em fase de obtenção.

Os Drs. Carlos Melo Bento e António Pracana Martins, na qualidade de testamenteiros designados pelo autor da herança, e a Câmara Municipal de Ponta Delgada, empenhados não só em salvaguardar a integridade e preservação do notável acervo bibliográfico, mas também em proceder a sua classificação e catalogação e em colocá-lo, logo que possível, a disposição do público interessado;

Celebram o presente protocolo nos termos das cláusulas seguintes:

1º.
Ambas as partes reconhecem as condições precárias em que o referido acervo bibliográfico se encontra e a necessidade urgente de se por termo a sua actual dispersão pelas duas residências do testador no Largo do Bom Despacho, Arrifes, e Rua das Flores, Caldas da Rainha.

2º.
A Câmara Municipal de Ponta Delgada toma por si o encargo de acolher numa das salas do Centro Municipal de Cultura a totalidade da biblioteca, promovendo para o efeito a sua transferência para aquele Centro, onde a mesma ficará depositada até ser encontrado local definitivo para a sua instalação.

3º.
Numa primeira fase, que se estima poderá ter uma duração de dois a três anos, a Câmara Municipal procederá, com recurso a pessoal especializado e tratamento informático, ao inventário das espécies bibliográficas, sua preservação, codificação e catalogação.

4º.
Durante o período de execução das tarefas referidas na cláusula anterior, os testamenteiros ou pessoas por estes designadas poderão, a todo o momento, ter acesso a biblioteca para consulta e acompanhamento ou eventual colaboração nos trabalhos a realizar.

5º.
No âmbito da colaboração agora iniciada com a celebração deste protocolo, a Câmara Municipal de Ponta Delgada designará um representante para o Conselho Geral da Fundação instituída pelo Dr. Manuel de Sousa d' Oliveira.

6º.
Aos testamenteiros e ao representante da Câmara Municipal referido na cláusula 5." caberá a elaboração do regulamento que regerá o funcionamento da biblioteca, que permanecerá parte integrante do património da referida fundação.




7º.
A Biblioteca Dr. Manuel Sousa d'Oliveira, gerida em parceria pela Fundação e pela Câmara Municipal, ficará ao serviço do Município de Ponta Delgada, prosseguindo assim um objectivo de interesse público.

Ponta Delgada, Centro Municipal de Cultura, 19de Abril de 2002

A Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada



Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral



Os testamenteiros do Dr. Manuel Sousa d'Oliveira

Carlos Melo Bento


António Pracana Martins

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